As recém-adotadas ‘Condições uniformes para as regras de operação para a criação de aves e suínos (UCOL)’, no âmbito da Diretiva de Emissões Industriais e da Criação de Animais, oferecem aos produtores um marco claro e proporcional para reduzir as emissões de amônia, nitrogênio e fósforo, poluentes associados a doenças respiratórias, à degradação de ecossistemas e à contaminação da água, sem a complexidade do licenciamento industrial completo.
A Diretiva de Emissões Industriais e da Criação de Animais revisada abrange as maiores granjas de suínos e aves da UE, o que corresponde a cerca de 30% dessas granjas.
Desenvolvida em estreita colaboração com os Estados-Membros, os produtores pecuários e as ONGs ambientais, a UCOL substitui as abordagens nacionais fragmentadas sobre as emissões das granjas de aves e suínos por padrões mínimos comuns, reduzindo a burocracia desnecessária e mantendo um alto nível de proteção ambiental.
Principais benefícios
- Menos complexidade, melhores resultados: a UCOL se concentra em medidas operacionais, como melhor manejo de dejetos, manejo nutricional e instalações para os animais. Regras mais simples reduzirão a poluição de forma mais eficaz.
- Flexibilidade: os produtores podem escolher quais técnicas aplicar, desde que atendam aos padrões ambientais exigidos.
- Regras justas para as granjas: as granjas menores adotarão técnicas e limites de emissão proporcionais.
- Viabilidade econômica: a UCOL prioriza estratégias de alimentação para reduzir as emissões, que são proporcionais e economicamente viáveis, especialmente para as granjas menores abrangidas e para as granjas existentes.
- Espaço para inovação: técnicas não listadas na UCOL podem ser utilizadas, desde que os Estados-Membros validem seu desempenho ambiental equivalente, com base em evidências científicas. Essa flexibilidade visa estimular a inovação, mantendo padrões ambientais rigorosos.
- Concorrência justa: a UCOL contribuirá para a concorrência justa no mercado interno, ao estabelecer padrões ambientais mínimos comuns para as granjas de aves e suínos em toda a UE.
- A UCOL começará a ser aplicada às granjas entre 2030 e 2032, dependendo do porte, dando aos produtores tempo para se adaptar.
Contexto
A Diretiva de Emissões Industriais e da Criação de Animais revisada (Diretiva 2010/75/UE), conforme alterada pela Diretiva 2024/1785, é o principal instrumento da UE para reduzir essas emissões no ar, na água e no solo, e para prevenir a geração de resíduos em grandes instalações industriais e em granjas de criação intensiva (suínos e aves).
Ela aplica disposições diferentes e mais simples às grandes granjas de aves e suínos do que às instalações industriais. Os Estados-Membros podem simplesmente registrar as granjas de aves e suínos, em vez de exigir um regime completo de licenciamento.
Dentro desse marco simplificado, a Comissão era obrigada a adotar, por meio de uma Decisão de Execução, “condições uniformes para as regras de operação” para as granjas pecuárias (suínos e aves) (UCOL).
A UCOL reduz as emissões ao estabelecer requisitos para as emissões de amônia no ar e para a excreção de nitrogênio e fósforo pelos animais, a fim de garantir um alto nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente como um todo.
08 de outubro de 2026 / EC / União Europeia.
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